terça-feira, 31 de maio de 2016

Polícia de Goianésia! Uma moto e um saco de maconha apreendidos em ação rápida.

Notícia nos repassada agora pouco através do comandante Charles John, dão contas de que uma Guarnição da Policia Militar de Goianésia do Pará, sob o comado do Sgt. Oziel e do CB Kelton , abordo da viatura 6605, retornavam da Sede da 6ºCIPM do município de Tailândia que fica na Região do Baixo Tocantins, para acidade de Goianésia, quando foram abordados por um cidadão que havia sido agredido a golpes de facão por um elemento de prenome "Sozin."
Sabendo do caso os policias então, efetuaram diligencia ao chegar as proximidade da residência do acusado, o mesmo empreendeu  fuga, usando uma moto tipo pop em direção a Vicinal da Vila Rajada no município de Tailândia.

Ao localizar a residência do acusado, foi realizada uma rápida revista e encontrado uma saca com uma certa quantidade de maconha, pronta para o consumo  e uma Moto Honda Titan 125 cor vermelha, de procedência duvidosa. A Guarnição pediu apoio para o comando de Tailândia através do Sub Tenente Juscelino, que conduziu o material até Tailândia para ser apresentado na Depol.
O  Sargento Oziel falou que o acusado  conseguiu fugir devido problemas mecânico na viatura, que os impediu de fazer a perseguição e captura-lo “Devido nossa viatura está com problemas mecânico e não desenvolver velocidade o suspeito pegou fuga, não sedo possível fazer a perseguição e captura-lo.” Disse O Sgt. Oziel.  
Já o comandante Charles John parabenizou através de seu facebook a boa missão de seus comandados.Parte superior do formulário
"Mais uma missão com êxito dos meus Policiais. No deslocamento de Tailândia para Goianésia interviram em uma ocorrência e na revista encontraram quase uma saca de maconha e uma mota sem a sua documentação provavelmente ser de procedência duvidosa. SGT Oziel e CB Kelton parabéns.


Repórter: Edson Rios.
Informações  e Fotos: 37 PEL.    

segunda-feira, 30 de maio de 2016

TER- Pré-candidato, cuidado com post no Facebook.

Usar a ferramenta de publicação patrocinada no Facebook para divulgar candidatura política é irregular e gera multa. O entendimento é do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, que condenou uma mulher ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, com base no parágrafo 3º, do artigo 36, da Lei 9.504/97. Ela também terá de retirar da internet quaisquer postagens patrocinadas que façam referência, implícita ou explicitamente, a sua pré-candidatura.
A decisão utilizou o primeiro precedente sobre a matéria do TRE-PE como paradigma. A corte entende que o que é proibido durante a campanha também não é permitido nos atos de pré-campanha e, por isso, a propaganda paga na internet é vedada.
“É indiscutível, nos dias atuais, o alcance e a importância das redes sociais como facilitadora da comunicação, sendo, pois, um dos canais mais democráticos ao alcance do cidadão, em vista da sua natureza gratuita. Entretanto, para sobreviver, como qualquer rede gratuita, o Facebook possui mecanismos para atrair recursos financeiros, sendo um deles o anúncio patrocinado, que é utilizado pelo usuário para impulsionar suas publicações, cujo valor pago varia de acordo com o número de pessoas que serão impactadas pela postagem”, disse Clicério Bezerra e Silva.
Para o juiz, o anúncio patrocinado suprime consideravelmente o caráter democrático da rede social, ferindo — no caso da pré-campanha eleitoral — o princípio da isonomia entre os pré-candidatos, privilegiando aquele que dispõe de maior poder financeiro para custear suas publicações, permitindo, assim, atingir um número infinitamente maior de usuários do que conseguiria por meio de um anúncio gratuito.
“Em vista dessa desigualdade, a Lei Eleitoral, taxativamente, em seu artigo 57-C, vedou a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet”, completa a decisão do juiz.Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-PE. 
Srs. e Sras, a publicação da primeira decisão judicial referente a interpretação da possibilidade ou não de patrocinar postagens de pré-candidatura nas redes sociais. A decisão foi 8ª Zona Eleitoral de Recife/PE no processo 814.2016.617.0008 e o juiz Clicério Bezerra e Silva aplicou multa de 5 mil à pré-candidata, além de determinar a retirada do ar da postagem. Sendo assim, orientem seus pré-candidatos a não fazerem impulsionamento pago de postagens no Facebook, nem de postagens de pré-candidatura, nem da página, nem de outro tipo de postagem em perfil que utilize para falar sobre política/pré-candidatura.
Em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral antecipada pode ser implícita ou explícita. O simples fato de o conteúdo eleitoral da divulgação ter vindo implícito não descaracteriza a falta cometida pelo seu divulgador. Assim, não é possível alegar a própria esperteza ao elaborar um conteúdo subliminar para eximir-se da responsabilidade. Contudo, não há de se negar que esse é um conteúdo de difícil identificação.

Repórter: Edson Rios

Informações:  www.conjur.com.br

Laudo do caso de estupro coletivo não aponta indícios de violência.

O laudo da perícia sobre o caso do estupro coletivo ocorrido no Rio não apontou indícios de violência, informou o “Bom Dia Rio” nesta segunda-feira. Segundo o telejornal, isso ocorreu por causa da demora da vítima, uma jovem de 16 anos, em acionar a polícia e fazer o exame. Além do corpo de delito, foi feita também uma perícia no vídeo divulgado nas redes sociais. O chefe de Polícia Civil, Fernando Veloso, falou sobre este último exame em entrevista ao “Fantástico”:
— Não há vestígios de sangue nenhum que se possa perceber pelas imagens que foram registradas. Eles (os peritos) já estão antecipando, alinhando algumas conclusões quanto ao emprego de violência, quanto à coleta de espermatozoides, quanto às práticas sexuais que possam ter sido praticadas com ela ou não. Então, o laudo vai trazer algumas respostas que, de certa forma, vão contrariar o senso comum que vem sendo formado por pessoas que sequer assistiram ao vídeo.
Troca de delegado
A delegada Cristiana Bento, titular da Delegacia da Criança e Adolescente Vítima (DCAV), assumiu, neste domingo, a coordenação das investigações sobre o estupro coletivo sofrido pela adolescente de 16 anos, numa comunidade na Praça Seca, na Zona Oeste do Rio. A medida visa, segundo a Polícia Civil, a “evidenciar o caráter protetivo à menor vítima na condução da investigação, bem como afastar futuros questionamentos de parcialidade no trabalho”.
Ainda no domingo, a família da jovem dispensou a advogada Eloisa Samy Santiago. Segundo ela, a avó agradeceu o trabalho e disse que a garota vai para o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM).
Na madrugada do domingo, a então advogada havia pedido à Justiça o afastamento do delegado Alessandro Thiers, titular da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI), que investigava o caso, alegando que ele estava criminalizando a vítima. Segundo Eloisa, ele chegou a perguntar à menor, durante seu depoimento, se ela tinha o hábito de praticar sexo em grupo. A juíza de plantão, porém, alegou não ter tomado uma decisão imediata em relação a Thiers porque precisava, antes, ter acesso aos autos do inquérito, que já haviam sido requisitados pelo Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ).
Novos rumos
Em entrevista à Rede Globo, o chefe da Polícia Civil, Fernando Veloso, disse: “Em razão desse elevado desgaste que o delegado (Alessandro Thiers) está tendo, a gente vai avaliar se houve falta de habilidade dele na questão do trato com a vítima, ou não. Até para tentar preservar o delegado e garantir a imparcialidade da investigação”.
Agora, a delegada da DCAV está analisando as provas colhidas no inquérito policial, incluindo depoimentos e diligências feitas pela Polícia Civil, para decidir quais serão os próximos passos da investigação.
Nesta segunda-feira, o Ministério Público Federal (MPF) pedirá cópias do inquérito policial. O procurador Daniel Prazeres, do Grupo de Combate a Crimes Cibernéticos da Procuradoria do Rio, disse que a competência do caso é federal, por envolver a gravação e a distribuição de pornografia infantil por meio da internet:
— Vou pedir diretamente ao delegado. Entendo que a competência é federal em relação a uploads (envio do vídeo para a web). É entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, o Brasil assinou um tratado internacional para combater esse tipo de crime.
No vídeo que circula nas redes sociais, a jovem aparece nua, desacordada e sangrando após um estupro. Nas imagens, dois homens exibem a adolescente. Além da gravação, há ao menos uma foto de um homem à frente do corpo nu da garota.
Saiba o que diz a lei sobre o crime.
Segundo Luciana Boiteux, professora de Direito Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o “estupro é o oposto do sexo consentido”. Pelo Código Penal, artigo 213, é considerado crime “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena imposta varia de oito a 12 anos de prisão, no caso de a vítima ser menor de 18.
Pode haver ainda um agravante, disposto no artigo 217 A, parágrafo primeiro, que define o estupro de vulnerável (ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos): “Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. O código indica pena de oito a 15 anos de detenção.
— Se ela está sob o efeito de álcool ou drogas, não é possível consentir. A lei equipara esse estado sob o efeito de substâncias que alteram a própria expressão da vítima ao estupro. Se ela estiver desacordada, também — disse Luciana.
Professor de Direito Penal da Universidade Cândido Mendes, Rafael Faria concorda.
— A partir do momento em que há negativa ou hipossuficiência da vítima em consentir, como quando ela diz que, dado certo momento, não se recorda do que ocorreu, não há um aceite para praticar conjunção carnal ou satisfazer a lascívia — disse ele, acrescentando que, mesmo consentido antes, o ato não pode continuar com a perda da consciência: — Se ela entra num estado em que não pode definir quem é o parceiro, começa o crime de estupro.

sábado, 28 de maio de 2016

IMOBILIÁRIA SOL NASCENTE - Construtores e Prefeituras do Pará e de outros Estados...

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Edson Rios
fotos: Edson Rios

GOIANÉSIA - Posto Santo Amaro o Combustível o confiável.

 

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sexta-feira, 27 de maio de 2016

Vem aí! A Primeira Copinha Fanautico de Futsal Sub 21 em Goianésia.

A cidade de Goianésia do Pará Sediará a Primeira Copinha Fanautico de Futsal Sub 21, nos próximos dias 15,16 e 17 de Junho, no Ginásio Leandro Martins, a competição faz uma alusão em homenagem ao Náutico, time de Futsal do Adzon, um dos organizadores do evento.  
A Copinha premiará o Primeiro colocado (Campeão), Segundo colocado ( Vice-Campeão) e Terceiro Lugar, além de melhor Artilheiro e melhor Goleiro. As inscrições já estão abertas e você de qualquer lugar do Brasil pode fazer a inscrição do seu Time, telefone de contato é o 94- 991148978(WhatSapp), a organização é do trio Adzon, Douglas e Sadraki.
Serão três dias de festa do Futsal em Goianésia do Pará, no Ginásio Leandro Martins, venha acompanhar este evento.
Premiações.
Primeiro colocado (Campeão) R$ 2.000,00; Segundo colocado (Vice-Campeão),R$ 1.000,00; Terceiro lugar R$ 300,00; Artilheiro R$100.00; Melhor Goleiro  R$ 100,00. As inscrições  estão no valor de R$ 200.00 Reais.

Colaboração: 


Repórter: Edson Rios.
 








sábado, 21 de maio de 2016

It's time...“Chegou a Hora...”Hoje é Dia da Trilha do Bagaço em Goianésia do Pará.

A cidade de Goianésia do Pará realiza hoje e amanhã a 12º Trilha do Bagaço, o clima é de festa na cidade, e ontem foi de grande movimentação em toda cidade, na  Praça dos Três Poderes local do evento já estava sedo montadas as barracas, que abasteceram os trilheiros vindo de todas as partes do Brasil,com bebidas, comidas, vendas de lembranças e muito mais.
A 12º Edição da Trilha do Bagaço guarda
uma grande expectativa para o povo de Goianésia do Pará, e também para quem chega de outras cidades ao evento. Como disse o jovem Adriano Silva que veio de Tocantins, participar da edição de numero 12 da Trilha do Bagaço. “Nós já sabemos do sucesso desta trilha, e nos organizamos e estamos na cidade ha três dias antes do evento para viver essa expectativa da grande largada no dia 22, estamos ansiosos.”
Já para os comerciantes a trilha é de grande importância, o evento atraia muita gente, e mexe com a economia da cidade, a expectativa é que a segunda edição pelo menos mantenha o sucesso do ano passado,quando segundo informações, a cidade arrecadou cerca de 240 mil ano passado como descreveu Ronaldo "Patyoba" fazendo um calculo por baixo.  
Patyóba analisou como positiva a festa do ano passado, em seus cálculos matemáticos usando um número mínimo de Oito Mil (8.000), pessoas pagantes ou consumidores, ele apontou que se cada um gastou o valor de Trinta (R$ 30.00), Reais teriam deixado na cidade um valor de ($240,000), Duzentos e Quarenta Mil Reais girando em Goianésia, “A Trilha do bagaço, sem duvida alguma foi um sucesso ano passado na edição de numero 11, no mínimo umas 8 mil pessoas, se cada um ao menos gastou 30.00 reais na cidade,então tivemos 240 Mil Reais circulando em Goianésia. Disse Patyoba.
Com uma expectativa de maior público esse ano calcula-se que havendo entre 4 e 5 pessoas por metro quadrado, daria em torno de (15 mil ) Quinze Mil pessoas no local do evento, gastando cada um pelo menos ($ 100,00) Cem Reais daria (R$ 1,5 milhão ) um milhão de Reais e Meio, que circulará na Cidade. 
Fica ainda de fora destes cálculos os gastos com hotéis, pessoas que gastarão com alimentação durante os dias que fizerem estada na cidade, nos restaurantes,e também os que realizarem compras nos comércios e, ou, quaisquer outro tipo de gastos que de alguma forma fará uma boa movimentação em dinheiro na cidade.   

Então, trilheiros chegou a hora, se prepare e curtam o evento que a festa é de vocês. Na pagina oficial da trilha foi colocado um convite para inscrição dos participantes do evento, na foto a imagem dos troféus para premiar os destaques no evento. Inscreva-se, ainda ha tempo .


  

 




Repórter :Edson Rios.
Fotos : Arquivos Trilha do Bagaço.



sábado, 7 de maio de 2016

Jonh Hebert lança Nota de Esclarecimento à sociedade Cândido-mendense.


Em nota respondendo a um boato lançado recentemente nas Redes Sócias carregado de ódio por opositores maldosos, que tornaram pública uma falsa noticia de agressão física realizada pelo Vereador Jonh Hebert, tomou conta das emoções da sociedade cândido-mendense, dividiu opiniões e gerou polemica. Tudo isso, dado ao fato ocorrido na vida particular do vereador. Violando o Artigo 5, inciso X da constituição brasileira.
Na última terça feira dia 03, circulou por todo o dia em grupos de WhatSapp uma falsa notícia dando conta de uma  agressão física desferida pelo vereador Jonh Herbet contra sua então esposa a senhora Cleuce do Rosário, após uma discussão de relacionamento, entre o casal que culminaria posteriormente em separação com a senhora Cleuce do Rosário, com quem manteve um casamento por mais de dez (10) anos.  
Em nota, o vereador  fez questão de se direciona a sociedade feminina cândido-mendenses, pedindo desculpas para todas as mulheres pela repercussão que se deu a falsa noticia de agressão física. "...gostaria de pedir humildemente desculpas para todas as mulheres cândido-mendenses...". Em seguida de maneira especial, Jonh pede desculpas para a senhora Cleuce do Rosário, deixando bem claro que não compactua com nenhum tipo de violência, "...em especial a senhora Cleuce do Rosário, não compactuo com nenhum tipo de violência." Mas, destaca que todo relacionamento entre casais tem seus momentos de desavenças que assim  como no seu relacionamento, que durou por longos dez anos não foi diferente , também houve entre os muitos acontecimentos felizes, momentos desagradáveis que nenhum casal gostaria que existisse, como por exemplo: esse que culminou em separação do casal, porém, nunca houve agressão física. "...tivemos momentos de desavenças , brigas e discussões, todavia, em nenhum momento, houve agressão física..."   
Já no segundo paragrafo, o vereador Jonh  fez questão e de maneira respeitosa direcionar - lhe ao grande publico em geral, relatando o fato ocorrido de forma a prestar satisfação para com a população e relembra de um fato ocorrido no período  da sua posse, em 1º de Janeiro de 2013, quando sem explicações seu documento que lhe outorgava o cargo de vereador havia sumido, porém, como explica em sua nota de esclarecimento, aquele episodio tinha a intenção de ferir sua imagem e honra, mas, que soube dar a volta por cima, e deixou bem claro, quem lhe conhece sabe que nada existe que possa desabonar sua índole e honestidade, que sempre foi homem cumpridor de suas obrigações legais como cidadão de bem, Pai de família e chefe do lar.     "... quem conhece a minha vida, sabe que não tem nenhum  fato que desabone minha honestidade. Sempre cumprir com minhas obrigações legais como cidadão e pai de família e chefe do lar."   

Por fim, se direciona aos que de maneira maldosa e irresponsável tentaram usar o ocorrido dentro de sua casa em seu lar, a quem  pertencesse  a terceiro o assunto por direto com classificação a justiça. Levando e tornando a publico dentro de uma ilegalidade violando a intimidade e a honra através das redes sócias, violando o artigo 5 da constituição brasileira que se refere ao direto de imagem (Art. 5º São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;), somete com uma única intenção de prejudicar - lhe politicamente e moralmente ,porém, sem nenhuma objeção Jonh Hebert se coloca a disposição dessas pessoas para prestar - lhes os devidos esclarecimentos. "...estou a disposição para prestar-lhes os devidos esclarecimentos em momento oportuno." Também deixa bem claro a todos que não esquecerá de cumprir com suas obrigações paternas e politicas. "Não
deixarei de cumprir minhas obrigações paternas e politicas...", Jonh Hebert ,fez saber que esse ocorrido, levou ao fim do relacionamento do casal. "Para que todos saibam, esse fato selou o fim do meu relacionamento com a Senhora Cleuce do Rosário."         
Finaliza sua nota de esclarecimento falando com o que sempre pautou a sua vida , o comprometimento com a verdade e ética e também a certeza de que a sua imagem e honra não serão manchadas. "...e tenham a certeza de que a minha imagem e honra não ficarão manchadas, pois a minha vida sempre foi pautada na verdade e na ética".
Sobre o direito de imagem, a Constituição prevê que é crime e o código civil afirma que cabe indenização a exposição indevida, ou seja, sem autorização da pessoa. Para isto não necessita a imagem violar a intimidade ou honra da pessoa, bastando que seja publicada sem autorização. Ademais, a indenização que comumente varia entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00 (isto não é a regra) não depende como afirma a Súmula do STJ, em averiguar se houve ou não danos ou prejuízos materiais ou imateriais à vítima. Enfim, a própria exposição da imagem gera o direito a indenização. A indenização seria o único meio, pois depois de publicada não caberia outra medida, pois a imagem depois de publicada permanece por muito tempo na mente da pessoa.

Reporter: Edson Rios

ENTENDA UM POUCO SOBRE A LEI DE DIREITO DE IMAGEM.
A Constituição Federal de 1988 garante a proteção do direito à imagem nos incisos V, X e XXVIII de seu artigo 5º. Na abordagem feita nos dispositivos mencionados, oferece três concepções do direito: a imagem-retrato, que decorre da expressão física do indivíduo (inc. X), a imagem-atributo (inc. V), concernente ao conjunto de características pessoais apresentadas pelo sujeito perante a sociedade, e a proteção da imagem como direito do autor (inc. XXVIII) [7].
20 do Código Civil (lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002). Tal norma assim dispõe: “Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais".

I – O direito à imagem reveste-se de duplo conteúdo: moral, porque direito de personalidade; patrimonial, porque assentado no princípio segundo o qual a ninguém é lícito locupletar-se à custa alheia;
II – A utilização da imagem de cidadão, com fins econômicos, sem a sua devida autorização, constitui locupletamento indevido, ensejando a indenização;
III – O direito à imagem qualifica-se como direito de personalidade, extra patrimonial, de caráter personalíssimo, por proteger o interesse que tem a pessoa de opor-se à divulgação dessa imagem, em circunstâncias concernentes à sua vida privada;
IV – Em se tratando de direito à imagem, a obrigação de reparação decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não havendo de cogitar-se a prova da existência de prejuízo ou dano. O dano é a própria utilização indevida da imagem, não sendo necessária a demonstração do prejuízo material ou moral.