Os Conselheiros tutelares da cidade de Godofredo Viana acamparam-se
no pátio da Prefeitura da cidade em protesto por falta de pagamentos, os
agentes reivindicavam seus quatro (4) meses de salários atrasados e decidiram em conjunto
acamparem na prefeitura onde estiveram por 24 horas,desde as 08:00 da manhã de
ontem( TERÇA FEIRA), e deixaram o prédio praticamente nos mesmo horário. Segundo o Presidente Jaílton Nascimento esse foi o meio encontrado para tentar chamar a atenção da administração, e deu certo foi pago três meses dos atrasados.
Segundo o presidente do conselho Tutelar Jaílton a situação
se agravou devido os descumprimento com o que diz a resolução 139 do CONANDA. Em
seu artigo 4 da lei orçamentária.
Em conversa com a gente ele afirmou que estavam com seus
pagamentos em atrasos e já acumulavam quatro (4) meses sem receber
absolutamente nada. “Eu sou Jaílton Nascimento Conselheiro Tutelar ( presidente ),deste órgão e estou acampado dentro da
prefeitura desde as 8:00hs da manhã (terça feira),reivindicando 4 meses de salários
atrasados...”(conversa antes do pagamento).
Ao amanhecer houve uma reunião com representantes do
governo e tudo ficou acertado entre as partes, a prefeitura depositou três (3) meses
dos atrasados ficando ainda um mês para receber, em um grupo do whatsapp Jaílton falava que estava reunido com representantes da administração e esperava que não acontecesse
de novo com o restante(o pagamento), se não poderia acontecer novamente e não era
uma ameaça, mas, um aviso( ocupação do prédio). “Estamos conversando com representantes e esperamos que não aconteça de novo com o
restante que falta... se não vai
acontecer de novo, não é ameaça e um aviso.” Print
Ele nos afirmou que a falta de estrutura e logística é muito grande, o
prédio é alugada e já tiveram que desocupar por falta do pagamento de aluguel. “... os
computadores e impressoras que há mais de seis (6) meses não temos nem para
digitar documentos, não temos internet entre outros, certo!” finalizou.
Perguntamos à ele se já haviam comunicado ou reunido com Prefeito sobre as questões de logística ele nos disse que não consegue nem ver
o Prefeito que anda em um carro blindado com três (03) seguranças. “... Ninguém ver, muito
menos encosta com esse cidadão, ele anda em um
carro blindado com três seguranças...”
“Isso é um homem publico?” Questionou o agente depois de nos
responder.
O assunto correu longe e foi muito comentado nas Redes Sociais por moradores da cidade e outros que tiveram acesso as informações, Prints do facebook e dos Grupos de WhatSapp mostram as pessoas deixando seu recado de
apoio. Aos membros do conselho tutelar da cidade e repudiando a atitude da administração,
alguns chegaram a ver tudo isso com uma humilhação, já que tiveram que deixar o
conforto de suas casas e irem buscar seus diretos a segurado por lei de forma desagradável.
Jaílton ainda em conversa com o blog, deu pra perceber a
insatisfação e indignação
que estava passando com a situação humilhante, ele
nos falou que o caso havia sido denunciado até para a Corregedoria Publica. “ Já foi denunciado até
para a Corregedoria Pública, CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente),Promotoria
e os @#$%¨&<. Essa foi a única forma que encontramos de chamar a atenção
meu amigo, não queira saber nem a metade do descaso que já passamos e humilhações até despejados já fomos por faltas
de pagamentos do prédio alugado.”
Ontem mesmo, logo após conversamos com o representante
dos conselheiros tutelares Jaílton Nascimento, procuramos a assessoria do
prefeito que
nos informava sobre a quitação do pagamento dos atrasados e também
afirmou que iriam fazer o possível para melhorar a questão de logística dos funcionários
e que as reclamações eram justas. O prefeito ainda nos enviou via facebook uma
pesquisa feita pelo Conselho Nacional dos Municípios que aponta uma enorme
crise em todos os municípios Brasileiros.
Com o caso parcialmente resolvido, agora é
esperar que o próximo dia dez (10) seja concluído o pagamento do mês de novembro. E não
se espante com o que pode vir por esses dias, como dizem por ai; bombas estão por
vir e não deve demora.
Repórter: Edson Rios
fonte ;Jaílton Nascimento
fotos: reproduções
RESOLUÇÃO Nº 139 DO CONANDA - CONSELHO TUTELAR
Art. 4º A Lei Orçamentária Municipal ou Distrital deverá, preferencialmente, estabelecer dotação específica para implantação, manutenção e funcionamento dos Conselhos Tutelares e custeio de suas atividades.
§ 1º Para a finalidade do caput,
devem ser consideradas as seguintes despesas:
a) custeio com mobiliário, água, luz,
telefone fixo e móvel, internet, computadores, fax e outros;
b) formação continuada para os
membros do Conselho Tutelar;
c) Custeio de despesas dos
conselheiros inerentes ao exercício de suas atribuições;
d) espaço adequado para a sede do
Conselho Tutelar, seja por meio de aquisição, seja por locação, bem como sua
manutenção;
e) transporte adequado, permanente e
exclusivo para o exercício da função, incluindo sua manutenção; e segurança da
sede e de todo o seu patrimônio.
§ 2º Na hipótese de inexistência de
lei local que atenda os fins do caput ou seu descumprimento, o Conselho
Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho
Tutelar ou qualquer cidadão poderá requerer aos Poderes Executivo e
Legislativo, assim como ao Ministério Público competente, a adoção das medidas
administrativas e judiciais cabíveis.
§ 3º O Conselho Tutelar deverá, de
preferência, ser vinculado administrativamente ao órgão da administração
municipal ou, na inexistência deste, ao Gabinete do Prefeito ou ao Governador,
caso seja do Distrito Federa
/////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////§ 1º A sede do Conselho Tutelar deverá oferecer espaço físico e
instalações que permitam o adequado desempenho das atribuições e competências
dos conselheiros e o acolhimento digno ao público, contendo, no mínimo:
I - placa indicativa da sede do Conselho;
II - sala reservada para o atendimento e recepção
ao público;
III - sala reservada para o atendimento dos casos;
IV - sala reservada para os serviços
administrativos; e
V - sala reservada para os
Conselheiros Tutelares.
§ 2º O número de salas deverá atender
a demanda, de modo a possibilitar atendimentos simultâneos, evitando prejuízos
à imagem e à intimidade das crianças e adolescentes atendidos.
— Aos integrantes do conselho tutelar são garantidos,
durante o exercício do mandato, as vantagens e direitos sociais assegurados aos
demais servidores municipais (art. 38 da Resolução n. 139/2010).
Atribuições do Conselho Tutelar[editar | editar código-fonte]
Atender crianças e adolescentes nas hipóteses
previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a
VII;
1. Atender e
aconselhar pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art.129, I a
VII;
2. Promover a execução
de suas decisões, podendo para tanto:
1. Requisitar serviços
públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e
segurança;
2. Representar junto à
autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas
deliberações;
3. Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que
constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do
adolescente;
4. Encaminhar à
autoridade judiciária os casos de sua competência;
5. Providenciar a
medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art.
101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
6. Expedir
notificações;
7. Requisitar
certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
8. Assessorar o Poder
Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas
de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
9. Representar, em
nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art.
220, §3º, inciso II, da Constituição Federal.
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