segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Prefeito e Vice-Prefeita de Tailândia-PA podem sofrer impeachment.


A Câmara Municipal de Tailândia aprovou em Primeiro Turno, no dia 10 de dezembro, em Sessão Ordinária, a Emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) de mudança na legislação municipal que cria o instrumento legal em que a Câmara será responsável em definir o afastamento do prefeito e do vice-prefeito em caso de processo político-administrativo.
Diz o Projeto de Emenda à Lei Orgânica:
Artigo 1º - As infrações político-administrativas do prefeito e vice-prefeito, bem como o processo de julgamento perante a Câmara dos Vereadores, serão definidas em conformidade com o previsto em Lei Federal.
§ 1º - Recebida a denuncia de infração político-administrativa pela Câmara Municipal através de maioria qualificada de 2/3 (dois terços) de seus membros, o prefeito ficará temporariamente afastado do cargo por 90 (noventa) dias.

§ 2º - O processo a que a que se refere o Artigo 1º deverá estar concluído dento de noventa dias contado a data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denuncia ainda que sobre os mesmo fatos.
Artigo 2º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
A decisão dos membros da Câmara dos Vereadores em inovarem no quesito representação soberana de seus eleitores, sem falar que essa proposta de mudança na legislação municipal é inédita no Brasil, haja vista que com relação ao impedimento de gestor municipal não constam na Constituição Federal, apenas presidente e governador.
Num momento Histórico da política brasileira, onde se fala muito em ética, limpeza da coisa pública, de afastamento e prisão de autoridades do grande escalão político, essa proposta de Emenda à Lei Orgânica se faz necessária para punir quaisquer que sejam os gestores públicos que utilizem a máquina administrativa como se fosse de sua propriedade.
Gestor Público é funcionário público pago pelos impostos dos cidadãos e não pode usar de seu cargo para benefício próprio ou de seus apadrinhados. Cabe agora aos nobres vereadores não deixarem os prazos finalizarem e aprovarem em Segundo Turno essa proposta que está em dia com o seu tempo.
Jornalista Ronaldo Araujo.
Assessor de comunicação da Câmara Municipal de Tailândia.
Repórter: Edson Rios



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