quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Tailândia-PA - Vereadores lançam proposta de emenda para mudança da lei orgânica do município.

Lei dará poderes para Câmara cassar PREFEITO e VICE, bem como se deseja pode até da o golpe,mistérios se esconde por traz disso.

Em Tailândia vereadores lançaram uma proposta de emenda que mudará Lei Orgânica do Município, as alterações na lei seriam dentro do Artigo 91 e nos Parágrafos 1º e 2º da Lei Orgânica de Tailândia-PA, que passarão a vigora com nova Redação em caso de aprovação, a proposta de emenda deve se dada entrada na câmara no próximo dia 21 deste mês onde passará por apreciação de todos e será discutida e votada ou não. Essas alterações estarão outorgando a Câmara de vereadores a ter poderes para julgar possíveis irregularidades do prefeito.          
 O Artigo 91, original da lei orgânica do município de Tailândia diz o seguinte: As infrações político-administrativas do prefeito, bem como o processo de julgamento perante a câmara  municipal serão definidos em lei. Já no artigo 91 da nova proposta a alteração é a inclusão do vice-prefeito também dentro do processo de julgamento, ficado dessa forma: Art- 91. As infrações político-administrativas do prefeito e vice prefeito municipal, bem como o processo de julgamento perante a câmara de vereadores serão definidos em conformidade com o previsto em lei federal.

O parágrafo 1º da lei original diz o seguinte: A câmara municipal tomando conhecimento de qualquer ato do prefeito que possa configurar infração  penal comum ou crime de responsabilidade,nomeará na  forma do regimento interno, Comissão Especial para apura os fatos que, no prazo
de 30 (trinta), dias , deverá ser apreciados pelo plenário. Neste parágrafo as mudanças ficaram por contas de que a câmara terá poder de afastar o gestor do município em caso de uma maioria de dois terços  (2/3),de seus membros, o prefeito ficará afastado por 90 dias de seu cargo.   
Parágrafo 1º recebida a denuncia de infração político-administrativa pela câmara municipal através de maioria qualificada de 2/3 (dois terço) de seus membros, o prefeito ficara afastado temporariamente do cargo por noventa (90)dias.

O parágrafo 2º do texto original da lei orgânica do município de Tailândia diz o seguinte: Se o plenário entender procedentes as acusações, determinará o envio do apurado à procuradoria geral da justiça, para as providencias; se não, determinará  arquivamento.Com as mudanças efetuadas neste parágrafo então ficará desta forma:Parágrafo 2º o processo a que se refere o parágrafo 1º, deverá estar concluído dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrendo o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denuncia, ainda que sobre os mesmo fatos.



Repórter:Edson Rios.
fonte: Exclusiva.

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