quinta-feira, 17 de setembro de 2015

LEI INTITULADA DE SÃO TOMÉ, SERÁ APRESENTADA E VOTADA NA CÂMARA DE VEREADOR DE CÂNDIDO MENDES – MA.

WhatSapp  virou peça fundamenta nas vidas de diversos usuários e diferentes maneiras, ha duas semanas foi usada para manifesto popular e criação de uma lei no Município de Cândido Mendes - MA.
    No último dia 11/09 estava marcado uma sessão no Plenário da Câmara de Vereadores de Cândido Mendes com todos os Vereadores, detalhes! Não apareceram 07 dos 11 Vereadores, na pauta desta reunião estavam importantes temas de relevância ao município, há quem diga que as ausências foram propositais, exatamente para que não houvesse quorum, e projetos não fossem votados, e foi o que aconteceu, Sete (07) não vieram e os quatro (04) presentes não da quorum, sendo assim não teve sessão. Deixando o povo indignado.
Haymir Nishimura foi um desses que ficou indignado, mas, foi depois de saber através de um grupo de amigos no WhtSapp, que a sessão marcada para o dia 11/09 não houve quorum, apenas quatro (4) vereadores presentes, sem nenhuma explicação dos vereadores ausentes. Daí, ele partiu para rua, ou melhor, para internet, usando o aplicativo WhatSapp deu inicio imediatamente ao manifesto nos grupos do próprio WhatSapp, colhendo assinaturas para um abaixo assinado que seria anexadas junto a um projeto de Lei de iniciativa popular. O projeto seria (Lei São Tomé), Lei de desconto Na folha subsídios com reflexos nas demais verbas dos vereadores que faltassem sem justificativa legal nos trabalhos da câmara. No inicio foi contestado por muitos contrários à ideia, falaram que o mesmo não teria amparo legal.  Mas, amigos que comungam da mesma ideia começaram a se importar e abraçaram a causa, logo foi ganhando corpo e em 24 horas foram colhidas aproximadamente 200 assinaturas que já está anexada ao projeto de lei criado por haymir Nishimura través da iniciativa popular.  
APRESENTAÇÃO E VOTAÇÃO.  
Amanha será apresentada  na câmara municipal de Cândido Mendes o primeiro projeto lei de iniciativa popular do município e talvez o primeiro do Brasil, partindo de abaixo assinado de grupo de WhatsApp. Lei: São Tome Objeto: Descontar do subsidio dos vereadores suas faltas não justificadas com amparo legal com reflexo em todas as demais verbas. Motivação: constantemente não tem reunião por falta de quorum. Sugestão: matéria deste respeitado blog para que não tenha resistência na aprovação por parte de alguns parlamentares, Iniciativa da lei, haymir Nishimura. 
    O Presidente da Câmara de Vereador Jonh se mostrou sensível a causa é está levando para pauta  de amanhã, 18/09 dia em que será encaminhado para a comissão de justiça e no dia 25/09 um representante da sociedade civil irá à plenária fazer defesa do projeto o qual entrará em votação na mesma data.
ENTREVISTA COM HAYMIR NISHIMURA.
Edson Rios: Haymir, muito obrigado em nos atender, pois essa matéria, é de grande importância, uma vez que ficará na história do Brasil como a primeira manifestação popular realizada direto pela internet, fazendo uso do WhaSapp. Pois bem, como se deu início a essa ideia?

Haymir: Graças aos grupos de WhatSapp, dos filhos de Cândido Mendes, sobre diversos temas podemos está presente no cotidiano da nossa amada Candinho, e falar com os nossos amigos e familiares. Ao ficarmos sabendo que não houve reunião da câmara no dia 11/09, por falta de corou, porque alguns vereadores faltaram sem justificativa legal e ao tomarmos conhecimento que este fato já aconteceu anteriormente e isso inclusive inviabilizou votação de temas relevantes para a cidade, tomamos a iniciativa de fazermos um abaixo assinado e encaminharmos a câmara o primeiro abaixo assinado eletrônico e o primeiro projeto lei de iniciativa popular do município.
Edson Rios: Porque o projeto foi batizado de São Tomé e qual a finalidade desse projeto?
Haymir: Quando levamos a conhecimento dos membros dos grupos, os mesmo começaram a criticar a iniciativa, achando que não daria em nada e que este tipo de ação não tinha amparo legal, quando começamos a explicar que a lei da ficha lima surgiu da iniciativa popular e com apoio de alguns colegas com conhecimento do amparo legal, foram aderindo já que o tema era de interesse de todos. A finalidade é motivar os vereadores a comparecerem às seções e só faltem se houver motivação com amparo legal para isso.
Edson Rios: Você estar a frente e responde pela defesa do projeto
Haymir: Dei início e de imediato um grupo de amigos se juntou e hoje falo por todos, sou só uma voz porque a intenção é apartei deste projeto termos um movimento democrático do povo para o povo, sem estrelismo.
Edson Rios: fato de não constar nada no regimento interno do município e da Câmara sobre essa lei não se torna inconstitucional?


Haymir: Para ser inconstitucional ela teria que ferir leis superiores, como não fere a ausência da matéria no município não a tornaria passível de inconstitucionalidade. O que estamos propondo é uma lei municipal e cabe a partir dela atualizar o estatuto interno e regulamenta-la.
Aqui abaixo o projeto lei de autoria do senhor Edpo Silva , Engenheiro Agrônomo  de Cândido Mendes, tendo a correção e supervisão de Haymir Nishimura ,Contador Especialista em Desenvolvimento Regional e Urbano , 

PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR, MUNICÍPIO DE CÂNDIDO MENDES Seção XX Das faltas não justificadas as sessões 
Art. X Salvo justificativa com comprovação legal ou mediante deliberação do Plenário será atribuída falta ao Vereador que deixar de comparecer às sessões, com desconto de 1/10 (um décimo) de seu subsídio, com reflexo nas demais verbas, por sessão.
 § 1° Considerar-se-á ter comparecido à sessão plenária, o Vereador que assinar a folha de presença na sessão, participar da votação das proposições e permanecer em plenário até o encerramento do grande expediente, conforme controle por painel eletrônico ou, não funcionando este, por chamada nominal. 
§ 2° A frequência dos Vereadores às sessões será divulgada por meio eletrônico ou por documento impresso e disponível ao público; Art. XX Para efeito de justificativa de falta às sessões considera-se motivo justo: I - doença; II - luto; III - desempenho de missões oficiais da Câmara ou do Município; IV - atividades inerentes ao exercício do mandato e outros, mediante deliberação do Plenário. § 1° As justificativas serão apresentadas por escrito no prazo de até duas sessões plenárias após o retorno às atividades. 
§ 2º Os requerimentos serão imediatamente despachados pelo Presidente nos casos dos incisos I, II e III sendo os demais casos submetidos à apreciação do Plenário.
§ 3° Somente o Presidente da Câmara fica dispensado da justificativa de falta por escrito às sessões para atender as atribuições inerentes ao cargo. 
§ “4° Nos períodos de recesso, será assegurado ao Vereador o direito de receber integralmente os subsídios.”


 Link do site

Repórter: Edson Rios.

Um comentário:

  1. Meus parabéns ao Haymir, Edpo e principalmente a todo o povo candidomendese que abraçou e agarrou esse grande projeto de lei iniciativa popular. O povo unido jamais será vencido.

    ResponderExcluir