O
prefeito interino de Santa Inês, Dino do PT, chegou as raias da loucura!
Atropelou o bom senso para cair no ridículo e tenta enlamear a carreira do juiz
que atendeu ao pedido dos seus advogados e, assim, cumprir a lei que determinou
sua posse no cargo de prefeito. Isto em razão do titular permanecer preso em
Pedrinhas, depois do prazo estabelecido pela Lei Orgânica daquele município
para que ele pudesse permanecer fora da cidade.
Agora, pasmem os senhores, o prefeito interino não aceita de maneira
alguma que o mesmo juiz Alessandro Bandeira Figueiredo, determine a reintegração
de José Ribamar Alves ao cargo e levanta suspeitas ao magistrado, ao ponto de
ingressar com uma Ação de Suspeição, além de pedir para a Corregedoria que
escolhe outro juiz fora da Comarca da região para julgar o caso.
Pior ainda foi solicitar a intervenção da Associação dos Magistrados do
Maranhão para que não deixe o juiz que lhe colocou no cargo seja a autoridades
legal para acatar ou não o pleito dos advogados de Ribamar Alves. É que
informaram ao prefeito que a AMMA estaria atuando contra o prefeito titular do
cargo por causa de ato de Alves contra a juíza Larissa Tupinambá.
Para Dino do PT, a presença do juiz ou de qualquer outro da região não
garante a imparcialidade e transparência nos autos do processo, colocando os
magistrados sob suspeitas de tomadas de decisões como se a pena estivesse
atrelada ao pagamento de sentença. Que absurdo! Vejam documentos abaixo
encaminhados para a CGJ e à AMMA:
Que prefeito interino é esse que não acredita na Justiça do Maranhão.
Que pedido mais esdruxulo é esse? Será que ele quer escolher qual o juiz que
deve ficar naquela Comarca? Qual posição deve tomar a AMMA e a Corregedoria
Geral de Justiça diante de tamanho desrespeito?
“Tenham a máxima de atenção e lisura na indicação de qualquer juiz que venha substituir a Dra. Denyse Cysneiro Milhomem”, orienta Dino do PT, como se ele estivesse acima dos juízes e das leis. .
E é mais ferino e desrespeitador quando pede que o juiz a ser escolhido
não pode ser da região. “Portanto, qualquer designação
de magistrado para atuar nos autos dos processos envolvendo o ex-prefeito
municipal, Dr. José Ribamar Alves Costa Alves, necessariamente, será feita pela
CGJ/MA, razão pela qual pleiteasse à nomeação de juiz alheio a qualquer pressão
externa, e em especial, que não tenha atuação na região, garantindo, concessão
vênia, à máxima transparência, lisura, imparcialidade e independência na condução
dos processos, o que almeja o Poder Judiciário”.
Repórter:Edson Rios
Informações: http://luiscardoso.com.br/
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