O Pré-candidato à Prefeito da Cidade de Tailândia-PA
aparece com o registro de Dupla Filiação na cidade. O nome do pré-candidato Reinaldo
Antônio Soligo Neto está vinculado a duas certidões de composição partidária
como Presidente dos Partido PSD 55 e no Partido PRP 44. Essa certidão partidária
ela destina a atesta-se a composição dos órgãos partidários.
Esse caso de dupla filiação fui muito discutido
nesta nova reforma eleitoral, mais conhecida como: A minirreforma eleitoral e a
Dupla Filiação Partidária.
A Lei 12.891/2013,
popularmente conhecida como minirreforma eleitoral de 2013, trouxe mudanças em
alguns institutos do direito eleitoral. Uma destas alterações versou sobre a
dupla filiação partidária. Anteriormente à reforma, a sistemática adotada pela
legislação eleitoral era a seguinte: aquela pessoa já filiada a um determinado
partido que se filiasse a outro deveria fazer uma comunicação ao partido e ao
juiz de sua respectiva Zona Eleitoral para cancelar a sua filiação anterior.
Caso isto não fosse feito, restaria configurada a dupla filiação partidária, e
as duas seriam consideradas nulas para todos os efeitos, conforme estava
disposto no artigo 22, parágrafo único da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos
Políticos) e no artigo 12, parágrafo 4º da Resolução 23.117/2009.
Já na nova minirreforma
a Lei 12.891/2013 inseriu o inciso V no artigo 22 da Lei 9.096/1995 e alterou o
parágrafo único do mesmo dispositivo. O artigo 22, inciso V, passou a
determinar que uma das causas de cancelamento da filiação partidária
verifica-se no caso de filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o
fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral. O parágrafo único do mesmo
dispositivo passou a determinar que, havendo coexistência de filiações
partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar
o cancelamento das demais.
Dessa forma, a
minirreforma extinguiu a drástica sanção decorrente da dupla filiação, pois
acontecerá o cancelamento das filiações anteriores assim que a pessoa filiar-se
a outra agremiação partidária e comunicar o ato à Justiça Eleitoral. Ainda, se
houver a coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente,
devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.
Como
o pré-candidato a Prefeito de Tailândia no Estado do Pará possivelmente não comunicou
o juiz, sua dupla filiação ainda consta em registro valido de dupla filiação
podendo levar a anulação de sua filiação ao atual Partido PSD 55. Segundo o Advogado do
maranhão Dr. Elianselmo Ferreira, explica que a dupla filiação torna o individuo inelegível:
A dupla filiação torna
o individuo inelegível pois as duas filiações são nulas. A saída é uma nova filiação
(uma terceira filiação), observando que deverá comunicar os partidos bem como,
o juiz eleitoral da respectiva comarca. Por tal motivo que orientamos sempre obter
certidão eleitoral junto ao cartório da respectiva zona eleitoral. O prazo é de
seis (6) meses antes da eleição( dois de Abril). Explicou Dr. Elianselmo.
Embora a minirreforma
da lei já esteja valendo coma aplicação
dessa alteração aos processos em curso, A
Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo (PRE/SP) defende que
essa alteração referente à dupla filiação, até pelo seu caráter mais benéfico,
deve ser aplicada imediatamente, inclusive aos processos ainda em curso.
Nos processos em
curso perante o TRE/SP nos quais a dupla filiação ocorreu antes da vigência da
Lei 12.891/13, Carvalho Ramos sustentou que deve ser preservada a última
filiação, cancelando as anteriores. Consequentemente, o Procurador Regional
Eleitoral de SP defendeu que as sentenças que cancelaram todas as filiações
partidárias simultâneas deveriam ser reformadas, com aplicação imediata do novo
dispositivo eleitoral, mantendo-se a filiação partidária mais recente.
Agora! Qual será o Partido
do pré-candidato à Prefeito de Tailândia Reinado Soligo?
Repórter:Edson Rios.
Informações: Exclusivas.
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