terça-feira, 15 de março de 2016

Dupla Filiação- Pré-candidato à Prefeito é Presidente de dois Partidos em Tailândia-PA.

O Pré-candidato à Prefeito da Cidade de Tailândia-PA aparece com o registro de Dupla Filiação na cidade. O nome do pré-candidato Reinaldo Antônio Soligo Neto está vinculado a duas certidões de composição partidária como Presidente dos Partido PSD 55 e no Partido PRP 44. Essa certidão partidária ela destina a atesta-se a composição dos órgãos partidários.
Esse caso de dupla filiação fui muito discutido nesta nova reforma eleitoral, mais conhecida como: A minirreforma eleitoral e a Dupla Filiação Partidária.
A Lei 12.891/2013, popularmente conhecida como minirreforma eleitoral de 2013, trouxe mudanças em alguns institutos do direito eleitoral. Uma destas alterações versou sobre a dupla filiação partidária. Anteriormente à reforma, a sistemática adotada pela legislação eleitoral era a seguinte: aquela pessoa já filiada a um determinado partido que se filiasse a outro deveria fazer uma comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral para cancelar a sua filiação anterior. Caso isto não fosse feito, restaria configurada a dupla filiação partidária, e as duas seriam consideradas nulas para todos os efeitos, conforme estava disposto no artigo 22, parágrafo único da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e no artigo 12, parágrafo 4º da Resolução 23.117/2009.
Já na nova minirreforma a Lei 12.891/2013 inseriu o inciso V no artigo 22 da Lei 9.096/1995 e alterou o parágrafo único do mesmo dispositivo. O artigo 22, inciso V, passou a determinar que uma das causas de cancelamento da filiação partidária verifica-se no caso de filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral. O parágrafo único do mesmo dispositivo passou a determinar que, havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.
Dessa forma, a minirreforma extinguiu a drástica sanção decorrente da dupla filiação, pois acontecerá o cancelamento das filiações anteriores assim que a pessoa filiar-se a outra agremiação partidária e comunicar o ato à Justiça Eleitoral. Ainda, se houver a coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.
Como o pré-candidato a Prefeito de Tailândia no Estado do Pará possivelmente não comunicou o juiz, sua dupla filiação ainda consta em registro valido de dupla filiação podendo levar a anulação de sua filiação ao atual Partido PSD 55. Segundo o Advogado do maranhão Dr. Elianselmo Ferreira, explica que  a dupla filiação torna o individuo inelegível: A dupla filiação torna o individuo inelegível pois as duas filiações são nulas. A saída é uma nova filiação (uma terceira filiação), observando que deverá comunicar os partidos bem como, o juiz eleitoral da respectiva comarca. Por tal motivo que orientamos sempre obter certidão eleitoral junto ao cartório da respectiva zona eleitoral. O prazo é de seis (6) meses antes da eleição( dois de Abril). Explicou Dr. Elianselmo.  
Embora a minirreforma  da lei já esteja valendo coma aplicação dessa alteração aos processos em curso, A Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo (PRE/SP) defende que essa alteração referente à dupla filiação, até pelo seu caráter mais benéfico, deve ser aplicada imediatamente, inclusive aos processos ainda em curso.
Nos processos em curso perante o TRE/SP nos quais a dupla filiação ocorreu antes da vigência da Lei 12.891/13, Carvalho Ramos sustentou que deve ser preservada a última filiação, cancelando as anteriores. Consequentemente, o Procurador Regional Eleitoral de SP defendeu que as sentenças que cancelaram todas as filiações partidárias simultâneas deveriam ser reformadas, com aplicação imediata do novo dispositivo eleitoral, mantendo-se a filiação partidária mais recente.

Agora! Qual será o Partido do pré-candidato à Prefeito de Tailândia Reinado Soligo?
Repórter:Edson Rios.
Informações: Exclusivas.  


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