O ex-Vereador
de Godofredo Viana, José Lindoval de Matos Júnior "Junior Matos",
sonha retornar ao poder agora como prefeito da Cidade.
Porém,
com falsas promessas de que está limpo, Junior Matos comenta que será candidato
em 2016. O problema é que o ex-vereador teve suas contas referentes ao
exercício de 2007 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e também
teve seu nome incluso na relação emitida pelo TCE de inadimplentes.
A
relação de inadimplentes foi encaminhada na época ao Tribunal Regional
Eleitoral (TRE/MA), onde poderá decretar a inelegibilidade do ex-gestor e ao
Ministério Público Estadual (MPE) para outras medidas legais cabíveis.
Pelo
teor de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas, o ex-vereador está
enquadrado na Lei Complementar nº 135, a Lei da Ficha Suja, onde contas
desaprovadas pelo órgão de controle externo, com processos com trânsito em
julgado é adotado pela Justiça Eleitoral como um dos critérios para impugnação
de candidaturas.
Além
de tentar confundir o povo afirmando que seus problemas na justiça não são
impedimento para uma nova candidatura, ao propagar inverdades, ele também ofende
as instituições brasileiras.
Este ano, no mês de janeiro o ex-vereador tentou
uma manobra para aprovação de suas contas junto ao Tribunal de Contas do Estado
(TCE),mais novamente teve recurso negado e suas contas rejeitadas.
veja o relatório do processo
veja o relatório do processo
Processo nº 2285/2015-TCE/MA
Natureza: Prestação de Contas
Anual do Presidente da Câmara (Recurso de Revisão)
Exercício financeiro: 2007
Processo de Contas nº 3395/2008 –
TCE/MA
Entidade: Câmara Municipal de
Godofredo Viana
Responsável: José Lindoval de
Matos Junior, CPF nº 796.338.113-68, residente na Rua Eudes Farias, Centro,
Godofredo Viana/MA, 65.285-000
Procuradores constituídos: Ana
Margarida Diniz Ribeiro, OAB/MA nº 8585 Alexandre Maia Lago, OAB/MA nº 4293 e
Michelle Teixeira Araújo, OAB/MA nº 6446, com escritório localizado na Rua das
Camélias, Qd. 4, Lote 19, Ponta da Areia, 65.077-325, São Luís/MA
Recorrido: Acórdão PL-TCE nº
627/2012
Ministério Público de Contas:
Procuradora Flávia Gonzalez Leite
Relator: Conselheiro Joaquim
Washington Luiz de Oliveira
Recurso de revisão interposto pelo Senhor José
Lindoval de Matos Júnior, em face do Acórdão PL-TCE nº 627/2012 que julgou
irregulares as contas da Câmara Municipal de Godofredo Viana, relativas ao
exercício financeiro de 2007. Ausência de subsunção às hipóteses previstas no
artigo 139 da Lei nº 8.258/2005. Não conhecimento do recurso.
ACÓRDÃO PL–TCE Nº 15/2016
Vistos, relatados e discutidos, em grau de recurso,
estes autos, que tratam da prestação de contas anual do Presidente da Câmara
Municipal de Godofredo Viana, exercício financeiro de 2007, de responsabilidade
do Senhor José Lindoval de Matos Junior, que opôs recurso de revisão ao Acórdão
PL-TCE nº 627/2012, que julgou irregulares as contas em apreço, ACORDAM os
Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições legais, reunidos em sessão plenária ordinária, com fundamento nos
arts. 129, inciso III, e 139, da Lei Estadual nº 8.258, de 06 de junho de 2005
(Lei Orgânica do TCE/MA), c/c os arts. 282, inciso III, e 289, do Regimento
Interno, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhendo
o Parecer nº 658/2015/GPROC2 do Ministério Público de Contas, em não conhecer
do referido recurso, por não atender aos requisitos do art. 139 da Lei Estadual
nº 8258/2005 (LOTCE/MA), e manter os termos do Acórdão PL- TCE/MA nº 627/2012.
Presentes
à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente
Repórter: Edson Rios
fonte:http: www.netoweba.com.br
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